
E aí já parou de guardar papel sem precisar???
Bom dia! Boa tarde! Boa noite! Tudo bom com você prevencionista?
Eu sei que você já está por dentro, mas nosso dever aqui é vir aqui lembrar alguns “desavisados”. Sempre tem um ou outro…kkkk.
Desde abril de 2019 os documentos de segurança e saúde do trabalho podem ser assinados digitalmente. Importante salientar que a forma de assinatura, guarda e apresentação de documentos prevista no art. 1º da PORTARIA Nº 211, DE 11 DE ABRIL DE 2019 era inicialmente facultativa, tornando-se obrigatória nos prazos estabelecidos. E caso você não trabalhe em microempresas, microempreendedores individuais ou empresas de pequeno porte, sinto informar que já é obrigatório.
Mas afinal quais documentos estamos falando Victor???
Os documentos referidos na portaria são:
I – Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
II – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
III – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
IV – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT;
V – Programa de Proteção Respiratória – PPR;
VI – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
VII – Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR;
VIII – Análise Ergonômica do Trabalho – AET;
IX – Plano de Proteção Radiológica – PRR;
X – Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
XI – certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
XII – laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;
XIII – demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
É importante salientar que assinatura digital é diferente de colocar uma imagem colada em um documento. Para ser considerada válida a assinatura deverá ter a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, além disso o arquivo eletrônico que contém os documentos mencionados neste artigo deve ser apresentado no formato “Portable Document Format” – PDF de qualidade padrão “PDF/A-1”, descrito na
ABNT NBR ISO 19005-1, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.
Para isso o profissional de segurança deverá procurar um provedor para emissão de um certificado digital, como por exemplo os Correios, o SERASA ou a Valid. O certificado digital é a identidade eletrônica da pessoa física ou jurídica em ambiente virtual. Única ferramenta que permite que o titular assine digitalmente qualquer tipo de arquivo e realize transações eletrônicas com segurança, rapidez e presunção legal de veracidade, sem a necessidade da presença física da pessoa a um balcão de serviço.
Esse serviço pode ser contratado mediante pagamento anual, com chave de acesso móvel externa (token ou cartão) ou instalada no próprio computador (eu optei por esta última). Mas baixei o arquivo para nuvem para caso de problema no computador.
Então se você elabora e assina documentos é fundamental que você faça o certificado digital o quanto antes. Corre lá….
Aha!! É importante destacar que as microempresas e microempreendedores individuais tem prazo de obrigatoriedade para abril de 2024 e empresas de pequeno porte para abril de 2022.
E aí, quer saber mais sobre certificação digital e sobre a digitalização de documentos de SST, deixe seu comentário aqui e compartilhe esse conteúdo se foi útil para você.
