
Bom dia, boa tarde e boa noite meu amigo prevencionista, tudo bom com você? Eu sou Victor Costa e gostaria de trazer para vocês um pouco sobre minha opinião sobre proficiência.
Aha!!! Eu já gravei um vídeo em nosso canal no Youtube falando sobre Proficiência Comprovada NR33 / NR35 e vou deixar o link aqui para você!!
Vale conferir!!
Proficiência Comprovada NR33 / NR35:
Tanto NR-33 quanto a NR-35, definem que os treinamentos dessas respectivas normas deverão ser ministrados por um profissional com proficiência comprovada. Vamos citar aqui os subitens para facilitar:
- “33.3.5.7. Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto”
- 35.3.6. O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto…”
É importante salientar que a NR-35 Comentada – Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora N.º 35 – Trabalhos em Altura traz a seguinte sentença: “A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, …”
Isso mesmo, a proficiência ensina em curso e/ou treinamento. Nenhum curso vai te ensinar a proficiência.
Proficiência é a reunião de habilidades e competências que certamente vai estar atrelada a alguns cursos em sua trajetória profissional.
Quando um aluno se propõe a estar em uma sala de aula, o conhecimento transmitido pelo professor é informação. Essa informação só torna parte do seu saber se esta for exercitada, ou seja, colocada em prática, vivenciada.
Então na minha humilde opinião a proficiência comprovada é um conjunto de habilidades, competências e sólido conhecimento que um profissional irá adquirir através de cursos, leituras, informação e a prática dedicada. Entendo que no mínimo de 3 a 5 anos focados em atividade específicas e estudos direcionados vão dar ao profissional proficiência.
Ser técnico ou engenheiro, não lhe garantem proficiência em nichos específicos. Lhe torna generalista dentro da área de segurança do trabalho.
Eu passei pelo curso técnico e pela pós graduação e posso afirmar!!
Uma assinatura na carteira de trabalho identificando que você trabalhou como técnico ou engenheiro de segurança do trabalho não garante que ganhou proficiência. Entendo que além de profissional de segurança do trabalho, precisa apresentar experiências e qualificações. E não entendo que um curso de 40, 80 ou 100 horas possam garantir isso.
Eu por exemplo, atuo em SST desde 2003 (esse artigo em 2021, já se foram 18 anos). Acompanhado atividades em altura e espaço confinado antes das normas, mas isso nunca foi a minha atividade principal. Essas práticas nunca correram com fluidez em meu sangue como a Higiene Ocupacional, os processos da NR-18, entre outras.
Quando precisava fazer alguma coisa específica eu estudava, ligava para algum amigo especialista, porque neste aspecto eu acabava sendo mais generalista.
Será que um generalista, um profissional que não tem conhecimento profundo sobre o tema, pode ser um bom instrutor?
Um bom instrutor de NR-35, precisa conhecer muito bem sobre as proteções individuais, coletivas, sistemas de ancoragem, processos de resgate. E não estou falando em saber dar nó em corda. Mas efetivamente quando, como e porque usar cada dispositivo.
É importante ressaltar também que a proficiência está atrelada a complexidade e nível de risco das atividades que serão executadas. Uma coisa é um trabalhador executar uma atividade em uma escada fixa com acessos definidos, outra coisa é ele trabalhar em um andaime suspenso e outra coisa é ele trabalhar em poste ou torre de transmissão.
Victor, está claro para mim que preciso alinhar experiência a cursos específicos da área. A formação eu comprovo com os certificados, mas como demostro as práticas direcionadas? Ter a CTPS assinada como engenheiro ou técnico serve?
Eu particularmente entendo que não!!!
Prefiro usar um Atestado de Capacidade Técnica (ACT) ou uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O primeiro é realizado junto a empresa que você trabalhou, sem custo. O segundo é uma obrigação legal junto ao conselho de classe e tem custo.
O engenheiro teria ambos, o técnico pode ter apenas o primeiro.
O ACT terá seus dados básicos: Nome, CPF, RG, o cargo que eu executei, a função que eu desempenho durante determinado período e todas as atividades ligadas aquela determinada área.
Por exemplo, se quero comprovar experiência em NR 35, vou colocar lá que no período de 2018 a 2019, eu acompanhei atividades de construção em um módulo acima de 20 metros, sendo responsável pela elaboração de análise preliminar de risco, que eu acompanhei treinamentos, fiz inspeções de equipamentos de proteção individual e coletiva, assim como fiscalizei e monitorei equipes que realizaram atividade em trabalho em altura.
Cada empresa, cada período, cada experiência você irá gerar um ACT.
Vou deixar aqui em baixo o link para você baixar gratuitamente um modelo de ACT.
Vai lá e já começa a preencher desde já:
Bem meus amigos, o assunto é muito amplo e abre diversas discussões.
Espero que tenha sido útil e que minhas ponderações tenham ficado claras e que nosso modelo possa ajudar a você registrar e comprovar a sua proficiência.
Fico por aqui!!! Abs…
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