
Bom dia, boa tarde, boa noite, meu amigo prevencionista!!!! Tudo bom com você? Eu sou Victor Costa e estou aqui para gravarmos mais um vídeo de toda quinta-feira, o primeiro de 2020. E hoje quero falar sobre a CAT.
Uma dúvida muito recorrente apesar de um assunto bem batido é quando efetivamente temos a obrigação de fazer o registro do acidente do trabalho.
A legislação é clara que qualquer tipo de acidente de trabalho, a CAT tem que ser aberta (com ou sem afastamento).
Caso a empresa negligencie a CAT, o próprio funcionário, o hospital, o médico Perito ou qualquer órgão fiscalizador pode registrá-la.
Então quer dizer que eu tenho que registrar tudo? Vamos ao bom e velho bom senso.
Para abertura da CAT é necessário um CID. Este CID é dado após um atendimento médico para identificar a natureza da lesão. Logo na minha humilde opinião para gerar registro é necessário atendimento médico.
Se temos uma ocorrência onde não se teve a necessidade de encaminhar o funcionário para atendimento médico e foi identificada uma lesão a CAT é procedente. Dou o exemplo do corte do dedo no papel, alguém procura vai ao hospital para isso? Se houver necessidade, mesmo no caso mais simples a CAT é obrigatória.
Até porque sem atendimento médico, você nem tem CID e nem o CRM do médico.
Então galera, essa é a dica de hoje. Teve acidente, teve necessidade de atendimento médico, teve lesão abre a CAT.
Galera, muito obrigado.
Mais uma vez peço a gentileza se esse conteúdo está sendo útil para vocês no dia a dia.
Compartilhe esse conteúdo, tanto do nosso podcast quanto do nosso canal no YouTube e eu convido vocês aí para conhecer o nosso canal no YouTube, né?
Eu nunca faço exatamente igual a gravação, se você parar para ouvir o podcast e assistir o nosso vídeo do canal você vai ver que sempre tem alguma coisinha de diferente eu nunca sigo o mesmo roteiro, tá? Então agradeço a vocês. A gente precisa dessa ajuda.
Valeu, fui.