
Bom dia, boa tarde e boa noite meu amigo prevencionista, tudo bom com você, eu sou Victor Costa e estamos aqui para mais um vídeo de Terça.
Vamos falar sobre: Habilitação, Qualificação e Capacitação em conformidade com as NRs.
Para exercício profissional algumas Normas Regulamentadoras (NRs) exigem formação e treinamentos específicos para a realização das atividades. Tais treinamentos precisam ser realizados antes de iniciar as atividades na empresa.
a) Habilitação: É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe como exigido nas NR 10, 11, 12,18 e 22.
b) Qualificação: É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
c) Capacitação: É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Com exceção para NR-18, que o trabalhador que apresentar mais de 06 (seis) meses de experiência na função anterior a contratação é considerado profissional capacitado.
Bom galera, por hoje é só. Abraços!
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