ERRATA: APOSENTADORIA ESPECIAL – 09/07

ERRATA: APOSENTADORIA ESPECIAL – 09/07

Bom dia! Boa tarde! Boa noite!
Tudo bom com você, meu amigo prevencionista?

ERRATA: No dia 09/07 publicamos um post trazendo um texto falando sobre exposições ocupacionais a agentes nocivos reconhecidos como cancerígenos, informando que é suficiente para comprovação da atividade como especial (https://www.instagram.com/p/CCbxmoXBwNA/?utm_source=ig_web_copy_link ).

Porém tivemos a publicação do Decreto 10.410/2020, que altera o Regulamento da Previdência Social, de maio de 1999. 

Com a publicação do Decreto, o Artigo 68 § 4º fica da seguinte forma: os agentes reconhecidamente cancerígenos para humanos, listados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, serão avaliados em conformidade com o disposto nos § 2º e § 3º deste artigo e no caput do art. 64 e, caso sejam adotadas as medidas de controle previstas na legislação trabalhista que eliminem a nocividade, será descaracterizada a efetiva exposição.  

Gostaríamos de agradecer ao amigo Diego Klein (https://www.instagram.com/eng_seg_diego_klein/), pela colaboração e por nos lembrar desse detalhe. 

Lembrando que a regra que mencionamos vale até a data da publicação do decreto. 

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