No Prevenção Repórter de hoje: SESMT, o que é, quem precisa, quem faz parte?

Bom dia! Boa tarde! Boa noite! Tudo bom com você, meu amigo prevencionista? Que tal hoje falarmos um pouco do SESMT? Leia nosso artigo. Não deixe de conferir.
No Prevenção Repórter de hoje: SESMT, o que é, quem precisa, quem faz parte?

O que é?

O SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho é um grupo de profissionais das áreas de segurança e saúde do trabalho que tem como finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Quem precisa ter?

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que tenham dimensionamento previsto pela NR-04 em conformidade ao Quadro 1, onde vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, observadas as exceções previstas em normas específicas.

Por exemplo empresas de grau de risco 04 precisam ter um técnico de segurança do trabalho a partir de 50 trabalhadores.

Quem faz parte do SESMT?

Compõem esse grupo:

  • Técnico em Segurança do Trabalho: formação técnica com registro no Ministério da Economia.
  • Enfermeiro do Trabalho: enfermeiro formado com especialização em enfermagem do trabalho;
  • Médico do Trabalho: médico formado com especialização em medicina do trabalho;
  • Técnico ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: técnico em enfermagem com qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho; e
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho: engenheiro ou arquiteto formado com especialização em engenharia de segurança do trabalho.

Os profissionais devem dedicar-se 08 horas da sua jornada de trabalho, com exceção do Médico e Engenheiro que podem dedicar-se em tempo parcial (3 horas por dia) ou em tempo integral (6 horas), de acordo com o respectivo dimensionamento. Por exemplo empresas de grau de risco 04, com 250 funcionários podem ter esses profissionais em carga horária parcial.

Não basta apenas contratar precisa registrar

Apenas contratar os profissionais do SESMT não suficiente para atender a legislação. É necessário realizar cadastro junto ao Ministério da Economia. Atualmente esse processo é realizado eletronicamente através do portal: http://sesmt.mte.gov.br/

Atribuições do SESMT:

a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;

d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;

f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)

j) manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;

l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

O SESMT avalia a segurança de todos os setores de uma empresa, e assim elabora projetos de melhoria para deixar o ambiente um local mais agradável e seguro aos trabalhadores. Isso evita muitos acidentes no trabalho e ainda previne o desenvolvimento de doenças ocupacionais.

A importância desses profissionais vai além do cumprimento da legislação, mas contribuir com a preservação da integridade física e saúde dos trabalhadores, assim como proteger a empresa de passivos trabalhistas e previdenciários e garantir perdas financeiras e materiais. 

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