
Bom dia, boa tarde e boa noite meu amigo prevencionista, tudo bom com vocês?
Eu sou Victor Costa e estou aqui para mais um video em nosso canal e o terceiro video sobre os Laudos na área de SST.
E se você não viu os vídeos anteriores, vamos deixar link aqui embaixo na descrição.
Mas para começar, não posso deixar de chamar sua atenção assinar nosso canal e ativar nossas notificações, sua ajuda é fundamental para aumentarmos nossa visibilidade e levar informação de qualidade a maior quantidade de profissionais!
Dessa vez eu queria deixar uma dúvida no ar!
Afinal o LTCAT é obrigatório?
Desde que a instrução normativa da previdência, se eu não me engano, a IN99 saiu. Muitos colegas de profissão dizem que o LTCAT deixou de ser obrigatório.
Porém isso é interpretação. A instrução normativa na verdade, falava que na ausência do laudo técnico das condições ambientais de trabalho poderiam-se usar os dados do PPRA, do PCMAT, do PGR, né? Desde que os mesmos contemplassem, na verdade, os mesmos requisitos especificados no LTCAT.
Em função desse trecho dentro da instrução normativa muitos profissionais começavam a falar que o LTCAT tinha acabado, mas na verdade isso foi uma saída da Previdência Social porque para emissão de PPP, grande parte das empresas, principalmente as menores não tinham LTCAT e não se tinha informação nenhuma para se colocar no PPP.
Mas qual é o problema de você substituir o LTCAT pelo PPRA e por outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho?
Bem, o LTCAT, é de competência exclusiva de um médico e engenheiro do trabalho.
Então se um PPRA não é assinado nem por um médico nem por um engenheiro do trabalho, consequentemente ele não atende os requisitos de emissão de um LTCAT, logo, ele não poderia ter seus dados utilizados para o PPP.
Segunda situação, eu tenho questões de limites de tolerância às vezes diferente.
Por exemplo, o ruído. Pra LTCAT, você usa o NEN, pro PPRA você vai usar o LAVG, assim como eu comentei no podcast anterior, que é o mesmo conceito que você vai usar para o laudo de insalubridade.
Além de que no PPRA, você muita das vezes tem também as substâncias químicas da ACGIH que você não precisa levar para o LTCAT, e se quem tiver fazendo o PPP não tiver conhecimento, vai jogar os agente que não pertencem a legislação previdenciária.
Então galera, eu particularmente opto sempre por fazer o LTCAT.
Prefiro fazer separado o LTCAT, do laudo de insalubridade, apesar de que a estrutura dos dois documentos minhas são muito semelhantes. O que difere são as conclusões e o texto básico atrelado as respectivas legislações trabalhista ou previdenciárias.
Além disso tenho o documentos disponível especificamente ao órgão que solicitar. Se me pediram LTCAT, eu vou entregar o LTCAT. Se me pediram o laudo de insalubridade eu vou entregar um laudo de insalubridade. Eu particularmente prefiro fazer as coisas separadas, ok galera?
Essa foi mais uma dica nossa para vocês. Espero que vocês tenham curtido essas informações e se você compartilha das mesmas perspectivas que eu, da mesma forma de enxergar essa questão da não obrigatoriedade do LTCAT, né? Conversa comigo aqui, vamos trocar ideia, vamos compartilhar informação em segurança do trabalho.
Valeu galera, um abraço.