Como dimensionar a CIPA

Bom dia! Boa tarde! Boa noite! Tudo bom com você, meu amigo prevencionista? Na hora de dimensionar a CIPA na sua empresa, pode parecer uma tarefa difícil, mas no entanto, algumas regras devem ser cumpridas, mencionadas na nossa NR-05. Você vai ver a seguir, como dimensionar é qual o verdadeiro papel da CIPA.

A CIPA – Comissão Interna de Acidentes trata-se de uma comissão constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador) que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

É comum as empresas terem dúvidas sobre a obrigatoriedade e como dimensionar a CIPA.

Empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, quando houver enquadramento no Quadro I da NR-05.

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

É importante salientar que estabelecimento é qualquer unidade da empresa.

Ou seja, mesmo não tendo obrigação legal de constituir CIPA a empresa precisa ter um trabalhador designado. Este trabalhador deverá receber treinamento específico. Muitas empresas se esquecem de designar esse profissional.

Mas como sei que a empresa é obrigada ou não de ter CIPA?

O dimensionamento é determinado pelo quadro 1 da NR 5 e dependerá da atividade econômica exercida pela empresa bem como a quantidade de funcionários.

Vamos colocar o passo a passo para você dimensionar a sua CIPA:

  1. Pegue o número do CNAE no cartão do CNPJ da empresa;
  2. Verifica qual o grupo atribuído ao CNAE no Quadro III da NR-5. Por exemplo, digamos que minha empresa tenha CNAE 24.52-1 (Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas) está relacionado ao código C-13 no quadro III;
  3. Com o código na mão, verifique no Quadro I o enquadramento balizado ao número de trabalhadores. Como podem observar a imagem abaixo a empresa analisada só tem obrigação legal de constituir CIPA a partir de 51 trabalhadores. Até 50 trabalhadores você terá um designado. E caso a empresa tenha 55 trabalhadores, você terá uma CIPA com 02 membros (01 efetivo + 01 suplente) sendo representantes do empregado e com 02 membros (01 efetivo + 01 suplente) sendo representantes do empregador, totalizando 04 membros.

Com esse passo a posso você já está apto a avaliar se a sua empresa precisa ou não de CIPA e como dimensionar.

É importante salientar que quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação da NR 5, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. Sendo assim, o grupo a ser considerado no Quadro I da NR 5 é do estabelecimento e não do prestador de serviços.

A partir do dimensionamento o segundo passo é a organização do processo eleitoral, o treinamento e a implantação da comissão, com suas atividades e atribuições mínimas, entre elas por exemplo organizar a SIPAT, em conjunto com o SESMT, onde houver.

Quer conhecer um pouco mais sobre a organização do processo eleitoral, o treinamento, a implantação da comissão e suas atividades e atribuições mínimas como por exemplo a SIPAT?

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