O que o PGR muda no dia a dia do TST?

E aí prevencionista, está por dentro do GRO/PGR? Bom dia! Boa tarde! Boa noite! Tudo bom com você meu amigo prevencionista? Quero conversar um pouco sobre o PGR. Você conhece o PGR? Não!!!! O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o novo documento de gestão de riscos que está presente na nova redação da NR 01, que vai entrar em vigência em 09 de março de 2021 e pode impactar diretamente o seu dia a dia.

Bom dia! Boa tarde! Boa noite! Tudo bom com você meu amigo prevencionista?

Eu sou Victor Costa e queria saber se você já ouviu falar do PGR? Não???

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o novo documento de gestão de riscos que estará presente na vida do profissional de SST a partir de março de 2021.

Com a atualização da NR-01 e NR-09 este programa virá para substituir o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Considerando o PPRA é uma realidade desde 1994 e ainda sim temos diversas lacunas na interpretação e implantação por muitas empresas e até para muitos profissionais da área, esse novo documento certamente será pivô de muitas discussões técnicas a partir da obrigatoriedade de sua elaboração e implantação.

Na verdade, desde as mudanças no inicio deste ano, já temos uma enxurrada de modelos, sugestões, cursos, vídeos explicativos e discussões sobre o que, como e sobre os impactos que essa “novidade” na área de SST irá trazer para os profissionais. O fato é que o novo desperta o movimento para algum sentido, bom ou ruim. 

É importante salientar que conforme o subitem 9.1.3 da NR-09, o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.

Logo o PGR passará a ser o documento principal para o gerenciamento de risco ocupacionais, com algumas diferenças.

Por exemplo, diferente do PPRA abordará todos os riscos, incluindo o ergonômico e de acidente. Outra inclusão é a preparação para emergências.

Além disso a inclusão do PGR é atrelada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), trazendo para dentro da legislação algumas ações de gestão já necessárias do dia a dia das empresas e dos profissionais de SST.

A estrutura do GRO traz átona a necessidade do profissional prevencionista ter uma visão ampla e sistêmica do processo de SST. Digo átona porque essa necessidade competência na minha humilde opinião sempre existiu e todas as práticas como matriz de risco, indicadores, plano de ação e preparação a emergências sempre foram necessárias para um melhor resultado na área de segurança e saúde.

Então meu amigo se você, se o que falei no parágrafo anterior é novidade ou só ouviu com essa nova NR-01, sugiro a acelerar seu processo de aprendizagem e buscar a maior quantidade de conhecimento relacionados a gestão e gerenciamento de riscos, não apenas as ISO 31000, a ISO 45001, mas práticas e ações do dia a dia para lhe possibilitar a tirar do papel e implantar.

Você não poderá mais se limitar a entregar EPI, fazer DDS e ficar rodando a fábrica ou a obra procurando algum problema para você falar ou reclamar.

É necessária uma visão sistêmica para gerenciar os riscos do ambiente de trabalho da melhor maneira possível, verificando a eficácia dos procedimentos e medidas de controle adotados, tendo como grande desafio fazer gestão e não papel.

E para isso recomendo que você estude como se não houvesse amanhã e esteja um passo a frente no mercado de trabalho, porque quem não tiver essa visão e competências para colocar um GRO/PGR em funcionamento certamente ficará fora.

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Cristiano
Cristiano

Muito legal parabéns

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