Primeira semana de trabalho do profissional de SST (Parte 4)

Bom dia! Boa tarde! Boa noite! Tudo bom com você, meu amigo prevencionista? Vamos seguir em nossa jornada de 05 artigos sobre o que fazer na primeira semana de trabalho para o profissional de SST. Hoje estou trazendo a parte 04, abordando quais documentos ou conjunto de documentos de SST você deve analisar durante sua primeira semana na empresa, lembrando que restam apenas um.
Primeira semana de trabalho do profissional de SST (Parte 4)

Parte 4 – Que documentos de SST você deve analisar durante sua primeira semana na empresa?

Bom dia! Boa tarde! Boa noite! Tudo bom com você meu amigo prevencionista?

Vamos hoje para a parte 4 da nossa série o que fazer na primeira semana de trabalho. Como já mencionei nos outros artigos em 2015 tive a oportunidade de escrever um artigo para o amigo Hebert Bento do site Escola da Prevenção e como muita coisa mudou na minha carreira estou reescrevendo com algumas novas considerações e uma nova organização.

Se você caiu sem querer aqui sugiro você ler os artigos anteriores:

Agora, artigo final da série, vamos trabalhar mais na questão dos documentos de segurança do trabalho, incluindo também os programas relacionados a SST.

Como dissemos no final do segundo artigo, você deve solicitar ao seu superior imediato alguns documentos de segurança do trabalho e também alguns registros.

Mas antes, deixa só chamar a atenção para algo importante.

Apenas um pequeno lembrete: documento e registro não são a mesma coisa…

Documento é informação, planejamento, diretrizes que nortearão a empresa.

Por exemplo: procedimento, instrução de trabalho, política da companhia, o código de ética da sua empresa, etc…

Já os registros são anotações de fatos que já ocorreram, sendo uma evidência de uma prática.

Exemplos de registros: lista de treinamentos assinados, checklist preenchido e assinado, ficha de EPI preenchida, etc.

Então vamos ver os documentos de segurança do trabalho importantes que você deve ter acesso?

Documento 1

Cópia do cartão de CNPJ da empresa.

Aqui é onde você identificará o CNAE principal e secundário (se existente).

O CNAE está vinculado aos códigos para implantação de CIPA (NR-05) e grau de risco para dimensionamento de SESMT (NR-04).

Documento 2

Relação de cargos e funções e suas descrições.

Avaliar as ordens de serviço (prevista na NR-01), os programas de segurança e saúde, as matrizes de treinamento e equipamentos de proteção individual, assim como os fluxos de processos.

É importante salientar que no artigo de 2015 informamos que você usaria esta relação para conferir PPRA (NR 09) e PCMSO (NR 07). Porém a partir de março de 2021 temos previsto que a NR-09 deixa de ser um Programa e passa a estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Documento 3

Acordo ou Convenção Coletiva.

Este documento identifica os pontos negociados entre empregador e sindicato, identificando parâmetros mínimos de atendimentos além das normas vigentes.

Nele você identifica como são tratadas as questões de insalubridade, periculosidade, distribuição de uniforme e EPI, CIPA entre outros aspectos de segurança e saúde.

Algumas normas regulamentadoras inclusive citam os acordos ou convenções coletivas caso sejam mais restritivos.

Documento 4

Ordem de serviço (OS): Verifique a existência de ordem de serviço específica na área de segurança e saúde do trabalho em conformidade a NR 01. Caso tenha a OS implantada, faça uma revisão geral dos riscos existentes e coerência com os programas existentes. Faça revisão das orientações, procedimentos e controles existentes. Tenha certeza que a OS tem informações coerentes com os demais documentos e registros de SST.

Documento 5

Livro de inspeção: Neste livro você observará se a empresa já sofreu fiscalização, notificação, auto de infração ou até mesmo embargo ou paralisação.

Documento 6

Registro do SESMT.

Se você é o TST da empresa é necessário realizar seu registro junto a SRT através do site: http://sesmt.mte.gov.br/

Documento 7

Agora vamos falar um pouco de CIPA.

Com o CNAE e a quantidade de funcionário em mãos verifique se existe enquadramento no Quadro I da NR-05.

Dá uma olhada no artigo que escrevemos sobre dimensionamento em https://victorcostasst.com.br/blog/index.php/2020/08/12/como-dimensionar-a-cipa/

Caso não tenha bastará o empregador nomear um designado de CIPA.

Caso exista CIPA constituída solicite toda a documentação, se apresente a comissão, participando se possível da próxima reunião.

O TST não tem obrigação de participar de todas as reuniões tampouco ser responsável pelo funcionamento.

A comissão deve andar com as próprias pernas e o profissional de segurança e saúde norteará e ajudará no que for necessário.

Veja também as atas de reunião anteriores, os mapas de risco existentes e a data da realização da SIPAT e se já foi instituído um plano de trabalho.

Documento 8

Chegou a hora de olharmos para os EPIs.

Verifique se já existe uma tabela definindo EPI por função ou algum procedimento que especifique os mesmos.

É importante que a especificação dos equipamentos de proteção não fique apenas no conhecimento do técnico.

Caso não exista tal documento, coloque em sua lista de prioridades.

Verifique também como é realizada a distribuição dos equipamentos, se todas as entregas estão sendo registradas em formulário padrão, seguindo os aspectos da NR-06 ou se não existe sistemática de entrega definida.

A forma de entrega varia de empresa para empresa, caso a responsabilidade não fique com o SESMT, defina como dever ser feita e audite periodicamente.

Documento 9

Programas de Segurança e saúde

PCMSO, ASO e Relatório Anual:

Avalie se o PCMSO tem coerência com o PPRA, até 09 de março de 2021 e com o PGR, a partir desta data.

Eles devem apresentar os mesmos cargos avaliados e os mesmos riscos.

É importante destacar com as alterações da NR-01 a partir de março de 2021, devem se considerar:

Subitem 1.8.6 da NR-01: O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Subitem 1.8.6.1 da NR-01: A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Tenha atenção se as atividades em altura, espaço confinado, operação de máquinas motorizadas e energia elétrica apresentam exames complementares descritos no documento.

Avalie se o atestado está de acordo com o PCMSO, e se apresenta as informações básicas definidas na NR-07.

Você não precisa olhar um a um, oriente o departamento pessoal do padrão necessário e audite periodicamente para saber como está funcionando.

Em algumas empresas o controle de ASO fica na responsabilidade do TST, entretanto não há uma obrigatoriedade. Sugiro que seja verificada a melhor forma de trabalho a ser adotada.

PPRA – Até 09 de março de 2021

É necessário avaliar se o programa atende todas as suas etapas, sendo possível identificar tanto no documento quanto em registros a realização da antecipação, reconhecimento, avaliação, controle, monitoramento, divulgação e registro de dados.

É importante avaliar também se o cronograma de ações está sendo cumprido e se o responsável legal da empresa assinou e tomou ciência de todos os riscos e ações que o programa define como necessárias.

Fundamental também fazer a comparação do programa com os EPI já especificados, garantindo que os mesmos seguem as recomendações do PPRA.

O PPRA é um dos documentos de segurança do trabalho mais exigido nas fiscalizações.

PGR/GRO – A partir de 10 de março de 2021

Além de aplicar as orientações sugeridas para o PPRA, atender os processos e etapas estabelecidas na NR-01.

Aplicar os conceitos de gestão para fazer o GRO funcionar de forma efetiva e não ser um documento de gaveta.

  • PCA: O Programa de Conservação Auditiva é obrigatório para empresas que possuem o risco de ruído com concentração a partir do nível de ação;
  • PPR: O Programa de Proteção Respiratória é obrigatório para empresas que possuem o risco químico com concentração a partir do nível de ação.

Documento 10

Inventário de máquinas e equipamentos.

Você precisa conhecer cada máquina ou equipamento existente.

Tanto para verificar a conformidade com a NR-12, quanto para estudar aqueles que você não conhece e definir procedimentos e instruções de trabalho.

Caso a empresa não possua esta relação, anote mais um em sua lista de prioridades, tendo em vista que é atendimento ao 12.153 da NR-12, exceto para microempresas e as empresas de pequeno porte.

Documento 11

Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Verifique como a empresa trata dos ricos ergonômicos.

O ideal é a realização de uma análise completa dos postos de trabalho, identificando os problemas e apontando as soluções necessárias.

Caso a empresa não tenha, sugira a contratação de uma empresa especializada para a realização.

Documento 12

Inventário de “material de trabalho”.

Verifique se existe controle de todo o material disponível do setor: computador, calculadora, máquina fotográfica, equipamentos de medição, pen drive, etc.

Inclusive material de primeiros socorros (se aplicável), tais como: prancha, colar cervical, etc.

Inclua também as placas de sinalização e os equipamentos de proteção coletiva, tais como lava-olhos, gradis de proteção, exautores, detectores de tensão, barreiras de proteção contra luminosidade e radiação (solda), sensores em máquinas, etc.

Avalie o estado geral de tudo que lhe foi cedido e verifique se não há nenhuma necessidade especial.

É muito possível que a empresa não tenha este controle, sendo assim mais um item para sua listinha de pendências.

Documento 13

Inventário de produtos químicos e FIPSQ.

Normalmente o almoxarifado tem uma relação de todos os produtos em estoque, mas, infelizmente, não é uma regra.

Este controle é essencial para:

  • avaliar se os programas de SST contemplaram todos os produtos químicos envolvidos na operação,
  • verificar se existem todos FISPQ de todos os produtos,
  • identificar aqueles que são inflamáveis, definindo procedimentos e local, forma e quantidade de armazenamento,
  • avaliar se as embalagens e rótulos utilizados estão em conformidade à norma técnica vigente a NR-26,
  • auxiliar na especificação das medidas de controle e
  • elaborar treinamento sobre a manipulação dos respectivos produtos.

Documento 14

Matriz de treinamento.

A matriz de treinamento vai definir todos os treinamentos obrigatórios e necessários por função e/ou por atividade, baseado na legislação vigente e necessidades da empresa.

Este documento é fundamental para a gestão de SST da empresa.

Geralmente, qualquer empresa bem organizada, dispõe da matriz de treinamento entre seus documentos de segurança do trabalho.

Além de conferir esses documentos de segurança do trabalho, sugiro que organize um rascunho de todas as pendências em três níveis:

  • Existente (verde): esta prática, documento ou registro existe e é aplicado de maneira adequada, atendendo os requisitos legais vigentes;
  • Existente e não conforme (amarelo): apesar de existir prática/documento/registro, este não atende os requisitos legais vigentes, sendo necessária adequação;
  • Inexistente (vermelho): não existe prática/documento/registro sendo necessária elaboração, implantação e desenvolvimento.

Baseado nesta estruturação você pode mostrar para seu superior imediato o grau de atendimento legal, identificando o que precisa ser corrigido e o que precisa ser implantado.

A partir deste rascunho defina as prioridades e elabore um plano de ação, definindo os responsáveis e as datas de fechamento.

É importante destacar que as prioridades serão em função da natureza/gravidade e concentração/iminência do risco.

Sugiro iniciar pelos ricos graves e iminentes…

…aqueles que podem causar morte e incapacidade permanente (amputação de membro, cegueira de ambos os olhos, etc.).

Depois passe para os riscos que causem incapacidade temporária (quebra de braço ou perna, torção, corpo estranho no olho, lesões múltiplas, etc.) e doenças agudas (intoxicação, dermatite, etc.).

Após avalie os riscos de acidente sem perda de tempo (escoriações, cortes, luxações, etc.) e doenças crônicas (surdez, silicose, etc.).

Por fim sua prioridade é atender a legislação trabalhista e previdenciária garantindo que além de não haver acidentes e doenças ocupacionais a empresa não terá sanções junto aos órgãos competentes.

Antes de finalizarmos com esse post sobre documentos de segurança do trabalho, vejamos como você deve fazer que seu plano de ação seja eficaz:

  • faça um acompanhamento mensal do plano de ação versus sua realização;
  • participe de reuniões periódicas de Segurança e Saúde com representantes da Diretoria ou Superintendência;
  • faça vistorias de inspeção quinzenais, avaliando além do atendimento do plano de ação, a identificação de riscos e desvios nos ambientes de trabalho.

E aí, gostou?

Tenho certeza que as diretrizes apontadas nessa série de 3 artigos, quando executadas, irão fazer com que seus primeiros dias no novo trabalho sejam muito produtivas.

Esse foi o último artigo de uma série de 3 sobre o que fazer na primeira semana de trabalho na empresa.

Agora, clique aqui e veja como você pode aprender em muito mais detalhes esse tema tão desafiador.

Links para os outros artigos da série:

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