
Todo empresário tem consciência de o custo com um trabalhador aos limita-se aos gastos com a remuneração. Há uma série de benefícios, encargos e obrigações, sendo o salário do trabalhador correspondente a cerca de 32% do custo do funcionário para a empresa — no caso de um vínculo de 1 ano, conforme uma pesquisa da FGV (Fundação Getúlio Vargas) em parceria com a CNI (Confederação Nacional das Indústrias).
Nesta pesquisa é demonstrado que a contração de um trabalhador com salário R$ 1.000, gera um custo de R$ 2.514 e com rendimento de R$ 2.000, o custo para a organização chega a R$ 4.205.
Claro que esses valores e proporções variam de acordo com a natureza jurídica da empresa e a categoria profissional. Assim como gastos como como vale-transporte e auxílio-alimentação, continuam os mesmos, não tendo a base de custo um parâmetro proporcional a remuneração mensal.
Entretanto essa conta segue uma previsibilidade caso não ocorra um acidente de trabalho.
Quando o acidente é sem afastamento a empresa tem como custo as horas daquele trabalhador afastados naquele dia e o tempo de demais profissionais que se envolvam nos primeiros socorros, condução ao atendimento, investigação e análise do fato assim como o o tempo de paralisação de atividade ou setor caso seja necessário.
Em casos com afastamento até 15 dias, além dos custos já mencionados acima a empresa tem como custo os primeiros 15 dias. Nestes casos dependendo da organização pode se haver a necessidade do custo da contratação (recrutamento, seleção, treinamento, exame) para um substituto, ou passivo com a substituição deste trabalhador por outro em desvio de função.
Acidentes com afastamento superior a 15 dias além dos demais já mencionados, a empresa começa a ter impacto no Fator Acidentário Previdenciário (FAP). O que pode dobrar os custos com a contribuição a Previdência Social.
Por exemplo, considerando uma folha de pagamento de R$ 2.000.000,00, uma empresa com RAT de 3% e FAP 0,5, teria um custo anual de R$ 390.000,00 caso esse FAP suba para 1, seu custo anual dobra. É importante que o FAP será considerando pela sua taxa de sinistralidade. Quanto mais acidentes com afastamento superior a 15 dias, maior seu custo previdenciário.
Além disso o empregador caso algum acidente deixa ao trabalhador com algum tipo de incapacidade laborativa, existem os passivos trabalhistas, esses já tive a oportunidade de acompanhar processos acima de R$ 1.000. 0000,00.
Dependendo do porte e capacidade financeira da empresa um acidente grave ou fatal certamente fechará suas portas.