Riscos no PPRA

Bom dia, boa tarde e boa noite meu amigo prevencionista, tudo bom com vocês? eu sou o Victor Costa e estou aqui pra gente gravar mais um video semanal. E hoje eu queria compartilhar com vocês uma dúvida que muitos amigos de profissão compartilham comigo principalmente nos cursos, que é a questão de vc colocar no PPRA os riscos de acidentes e os riscos ergonômicos. A rigor se vc for seguir a NR9 ao pé da letra, ela fala que vai ter somente os riscos físicos, químicos e biológicos, essa é a razão pela qual quem segue exatamente a NR9 defende. Do ponto de vista, outros profissionais defendem que o que a norma fala que o que é definido nela é o mínimo e que ela tem que fazer interface com as demais normas regulamentadoras, logo colocar o risco ergonômico e o risco de acidente é uma forma de vc ampliar a junção das outras normas dentro da NR9 e vc está aumentando a abrangência da mesma, ok? Essas são as duas vertentes que cada um defende para vender as duas ideias, seja por colocar ou seja por não colocar, tá? Qual o meu ponto de vista?

Eu não coloco o risco ergonômico de acidente no PPRA por quê? Porque se eu colocar o risco de acidente no PPRA não me desobrigada de realizar análise de risco conforme pede a: NR 35, NR 33, NR 10, e NR 12 ou seja, as normas regulamentadoras que tratam já de alguns agentes de riscos, já utilizam como ferramenta de reconhecimento e tratativa de risco a análise de risco, então o fato de eu colocar esse risco de acidente no meu PPRA não vai desobrigar isso, perfeito? então eu particularmente prefiro tratar todas as situações de risco em uma análise de risco, então: altura, atropelamento, máquinas e equipamentos todos os riscos de acidentes eu trato em análise de risco.

Em relação a ergonomia, a gente usa a NR17 que fala da obrigatoriedade da empresa realizar uma análise ergonômica e o fato de eu colocar as informações de ergonomia dentro do PPRA não me desobriga em fazer a análise ergonômica do trabalho então eu particularmente entendo que colocar essa informações dentro do PPRA é ter redundância de informações que vc já tem obrigações de ter em outros documentos de seg. do trabalho. Além do que se vc coloca as mesmas informações relacionadas a riscos em vários documentos diferentes e se por algum acaso não são as mesmas empresas ou os mesmos profissionais que fazem esses documentos, existe a possibilidade de vc ter conflito de informações, vc ter uma informação de risco ergonômico diferente na análise ergonômica e no PPRA, por isso eu prefiro seguir a identificação dos riscos e trativas do riscos em cada documento específico. “A Victor tá legal, eu não concordo com vc e quero colocar tudo no PPRA”, beleza, perfeito, a legislação não proíbe, só tem que vc tem que pensar que o PPRA é um programa e tem um cronograma de ação, então tudo que vc levantar de risco e de trativa tem que ir para esse cronograma. Eu vejo algumas vezes alguns “PPRAs” – PPRA, na verdade não tem plural. Vejo muitos documentos que identificam parcialmentes os riscos, só altura, espaço confinado quando faz a parte de ergonomia faz só a parte de luminância e muitas das vezes esses riscos que são identificados não tratados acompanhados no cronograma de ação então se vc entende que esses riscos tem que estar no PPRA, vc tem que ter todo cuidado e metodologia para tratá-los ok?

Galera essa é a minha dica de hoje, em relação aos riscos eu faço separado, PPRA: químico, físico e biológico ergonômico na análise, ergonômico no trabalho e os riscos de acidentes eu faço em uma análise de risco. Valeu?

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Valeu galera um abraço.

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PodCast: https://soundcloud.com/victor-costa-808564336

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