
Bom dia! Boa tarde! Boa noite! Meu amigo prevencionista tudo bom com você?
Hoje o tema é de uma tal complexidade que foi necessária a Nota Técnica Nº
176, de 2016 para esclarecer a Nota Técnica N° 146, de 2015.
Eu vou te contar os principais pontos abordados de uma maneira simples é de
fácil compreensão.
Primeiro vamos esclarecer o que é EPI (Equipamento de Proteção Individual) e
equipamento ou produto de segurança do trabalho.
Para ser EPI o equipamento deve ser enquadrado na lista descrita no anexo 1
da NR 06 e possuir CA.
Vamos esclarecer primeiro o que é o CA e para que ele serve.
O CA (Certificado de Aprovação) é um número emitido pelo Departamento de
Segurança e Saúde no Trabalho do MTE (agora ministério da economia). Esse
CA diz para gente, que o EPI que está sendo comercializado, foi submetido aos
testes e ensaios necessários para serem considerados aptos a fornecer a
segurança necessária para o trabalhador.
Resumindo o CA diz “Esse EPI pode ser comercializado no território nacional”,
lembrando que, o CA tem uma validade. Para EPI’s ensaiados em laboratórios
credenciados junto ao MTE sua validade é de 5 anos. Para EPI’s avaliados no
campo de ação do SINMETRO terão validade conforme as manutenções
emitidas junto ao INMETRO, ou seja, sem validade máxima.
Entenda que, você deve se preocupar com CA apenas no momento da compra.
Depois de comprado você precisa ver a validade do produto fornecido pelo
fabricante.
Validade do produto? Sim! Todo produto comercializado no território nacional
sendo EPI ou não, deve ter um prazo de validade fornecido pelo fabricante
conforme O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº8.078.
A validade meus amigos prevencionistas serve para determinar um prazo de
tempo em que os equipamentos e produtos conseguem oferecer a qualidade e
as características de proteção aos riscos.
Porém vale ressaltar que EPI’s não são produtos perecíveis, ou seja, levam
longos períodos de tempo para serem vencidos, mas o fabricante deve dá uma
estimativa de quanto tempo o equipamento pode conservar suas
características ou quanto tempo é necessário fazer manutenção.
E não para por ai! Temos também a validade de vida útil, que é
responsabilidade do empregador.
Como assim Victor? Se já tem a validade de fabricação o que essa tal de
validade de vida útil?
Calma que essa é a mais fácil! Essa validade é dinâmica e influenciada pela
forma como o equipamento é armazenado, usado, higienizado e submetido a
manutenção. Então o empregador vai definir até que ponto o equipamento é
utilizável ou substituível.
Vale ressaltar que a validade que o empregador defini não pode ser superior a
validade do fabricante! E vale ressaltar também que toda informação quanto a
correta higienização, armazenamento, uso e manutenção deve ser informado
junto ao produto pelo fabricante!
Para resumir tudo o que vimos até agora.
CA diz “Esse EPI pode ser comercializado em território nacional”. Validade do
EPI expedido pelo fabricante serve para estimar até quando esse EPI tem
conservado suas características de proteção e qualidade. E a validade de vida
útil de responsabilidade do empregador serve para ele mensurar o estado de
conservação do EPI no seu ambiente de trabalho.
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