
Bom dia! Boa tarde! Boa noite! Tudo bom com você prevencionista?
No artigo de hoje vou responder uma dúvida muito pertinente, se existe um risco a um agente ambiental que possui limite de tolerância estabelecido na NR 15, é possível emitir um laudo conclusivo apenas com a avaliação qualitativa?
Durante minha trajetória profissional me deparei com muitos laudos que não tinham nenhum tipo de medição e o engenheiro de segurança ou médico do trabalho tinham uma conclusão baseada em uma avaliação qualitativa, mesmo a norma definindo que a prerrogativa seria quantitativa.
Vamos lá então…
Se existe um determinado parâmetro, limite de tolerância , limite de exposição ocupacional definido na NR 15 e o profissional que vai fazer o laudo reconhece a existência deste risco como significante para causar dano á saúde do trabalhador, então este risco DEVE ser mensurado!
E muito importante!
Deve ser mensurado seguindo as prerrogativas da boa prática da higiene ocupacional, infelizmente observo que muitas medições são feitas sem nenhum tipo de critério.
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Conclusão
Concluir laudo sem avaliação quantitativa pode?
Tem limite de exposição e parâmetros na NR 15?
Sim: Então a resposta é NÃO PODE!
Para fixar o conhecimento, assista o vídeo que eu gravei sobre o assunto abordado neste artigo:
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