Nota Orientativa S-1.0 – 04/2021 [eSocial, O que muda para SST?]

Nota Orientativa S-1.0 - 04/2021

Bom dia! Boa tarde! Boa noite! Tudo bom com você prevencionista?

No artigo de hoje vou trazer um breve resumo sobre as mudanças.

Primeiro vamos ver qual é o objetivo da Nota Orientativa, veja:

Esta Nota Orientativa tem como objetivo apresentar os ajustes realizados na Versão S 1.0 do Manual de Orientação do eSocial.

Foram cinco eventos alterados, S-1010, S-2200, S-2206, S-2220 e S-2240.

No entanto o que nos importa são os eventos S-2220 “Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e S-2240 “Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos”.

Veja agora o que exatamente mudou…

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador

De forma resumida esse evento trata das informações dos exames médicos do PCMSO.

Então quando se emite o ASO, a empresa tem até o dia 15 do mês subsequente da realização do exame (ASO), para enviar o evento.

A grande alteração, foi a inclusão de um item, que dá um prazo maior para as empresas do grupo 1 do eSocial, confira:

“Excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento abaixo indicado é o dia 15 de outubro de 2021:

a) evento S-2220 contendo as informações relativas aos ASOs resultantes de exames realizados até 30 de setembro de 2021.”

Vamos lembrar qual é o grupo 1 do eSocial?

PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Art. 2° “Para os fins desta Portaria Conjunta consideram-se:

I – 1º grupo: as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);”

S-2040 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

O objetivo deste evento é registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição a agentes nocivos.

Essa alteração é bem semelhante a do evento S-2220, porém a um detalhe importante de ressaltar, veja:

“Excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento abaixo indicado é o dia 15 de outubro de 2021:

a) evento  S-2240  contendo  a  carga  inicial, prevista  no item  12, das  informações  adicionais deste evento, e as correspondentes alterações que ocorrerem até 30 de setembro de 2021.”

O que quero chamar atenção aqui é que você deve enviar as alterações que podem acontecer até 30 de setembro, e como ficou claro o prazo para envio do evento com todas informações e alterações é até 15 de outubro de 2021…

Conclusão

É prevencionista, a 4° Fase do eSocial está chegando, com um prazo maior de envio para empresas do grupo 1, mas está perto.

Quero que você se atente para o Manual de Orientação do eSocial correto!

Eu sei que temos o costume de baixar o PDF e deixar no HD, mas o antigo não vale mais, pois agora tem itens novos.

Para saber se você está com o Manual correto, basta observar a primeira página veja:

Se quiser baixar o Manual de Orientação do eSocial de maio de 2021 atualizado, clique aqui!

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Tchau prevencionista até a próxima semana!

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