A Gestão de Saúde Ocupacional do ponto de vista de um Engenheiro de Segurança

  1. Introdução
    Os profissionais de segurança do trabalho (técnicos, tecnólogos e engenheiros) muito se
    preocupam com a aplicação das normas regulamentadoras, com a definição de processos seguros,
    realização de listas de verificação para análise de conformidade e uma gama de treinamentos
    legais para evitar o acidente do trabalho.
    Entretanto essa preocupação, devida por sinal, se atém apenas aos acidentes típicos, aqueles
    que impactam diretamente na rotina da empresa e que são visíveis para qualquer um.
    Infelizmente essa mesma atenção não é dada ao adoecimento do trabalhador, alguns sintomas e
    problemas que silenciosamente acometem milhares de profissionais anualmente, sem se quer
    serem registrados como doença ocupacional.
    Os profissionais de segurança não podem direcionar essa responsabilidade exclusiva ao
    Médico do Trabalho, que mesmo responsável pelo PCMSO em algumas ocasiões nem chega a pisar
    na empresa. Tanto o técnico quanto o engenheiro são a linda de frente e precisam se preocupar
    com o relatório anual do PCMSO, com queixas ou reclamações de sintomas e doenças sistemáticas
    que atacam setores ou grupos específicos da organização, com os absenteísmos.
    E o Médico do Trabalho precisa por sua vez se envolver mais na operação da empresa e
    usar sua expertise não apenas a realizar diagnósticos tardios, mas a prever cenários e realizar a
    promoção de saúde.
    Essa ausência de diálogo mais íntimo e falta de cumplicidade da segurança e saúde, por vezes
    causa danos irreparáveis ao trabalhador e a saúde financeira da empresa, não sendo possível
    correr atrás do prejuízo.
  2. Impacto dos afastamentos não acidentários
    Independente do motivo, seja por doença do trabalho ou qualquer outro problema, os 15
    (quinze) dias em tratamento são despesas da empresa. Ou seja, o adoecimento do trabalhador
    causa prejuízo para o negócio. E como pode-se observar no gráfico (FIGURA 01) abaixo o volume
    de afastamentos sem nexo com o labor é muito maior que os casos de acidente de trabalho.
    É importante salientar que esses dados da diferença entre os benefícios acidentários (B91) e
    não acidentários (B31) para o período de 2012 a 2018, consideraram os motivos (por tipo de
    agravo, acidente ou doença) mais frequentes.

Este autor deu foco apenas a 18 (dezoito) de 227 (duzentos e vinte e sete) relacionados
neste levantamento, concentrando nos itens mais significativos. Sendo considerados:

Como pode-se observar os afastamentos não associados ao trabalho representam quase
95% dos dados analisados.
É importante também analisar os benefícios do ponto de vista de suas causas macro, onde
pode-se observar que as doenças não relacionadas ao trabalho, ainda representam um volume
significativo em relação aos demais afastamentos. Os dados relacionados a acidente reiteram a
preocupação dos profissionais de segurança mencionada anteriormente, realmente no que tange
ao benefício B91, representam quase duas vezes o número de doenças ocupacionais. Porém o
volume de acidentes que afastam os trabalhadores fora do local e horário de trabalho, também
representam valores expressivos o que leva outra questão ao Serviço Especializado em Segurança
e Medicina do Trabalho – SESMT.

Será que devemos nos preocupar apenas com a saúde e segurança do trabalhador apenas
no ambiente de trabalho?
Evidente que não existe gerência sobre a vida dos funcionários a partir dos portões da
empresa, mas campanhas e programas de acidente doméstico, primeiros socorros e combate a
incêndio e porque não até segurança pública, tratando-se principalmente das grandes capitais não
poderiam colaborar para uma maior consciência de prevenção e ter um impacto também
significativo no trabalho?
É importante salientar que o objetivo da NR-07, estabelecido pelo subitem 7.1.1 trata da
promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Além disso, os subitens
7.2.2 e 7.2.3, respectivamente tratam como diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO, considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de
trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação
entre sua saúde e o trabalho e ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação
da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Ou seja do ponto de vista desse autor se existe preocupação com a promoção e prevenção
de maneira ampla a saúde de todos os trabalhadores, qualquer circunstância não ocupacional
pode impactar na coletividade. Por exemplo, se um trabalhador de um determinado setor se
ausenta por 15 (quinze) dias de suas atividades (benefício não acidentário), a equipe tende a
compensar sua falta, sendo o impacto de aumento de determinada exposição ocupacional ou stress
causado por aumento de produtividade ou acumulo de função. Além do custo salarial do
funcionário e perda rendimento na linha de produção.
Outro problema a ser considerado é o enquadramento equivocado de nexo pela
Previdência Social. A ausência de controle de absenteísmo e monitoramento de atestados e faltas,
pode impactar o Fator Acidentário Previdenciário – FAP e aumentar as alíquotas de contribuição
previdenciária. Este autor no ano de 2019 observou na empresa que trabalho 08 (oito) casos de
doenças que não estariam relacionadas ao trabalho, como B91. Mas como não houve
acompanhamento do processo, a empresa perdeu o prazo para o recurso e amarga o prejuízo de
considerar uma estabilidade de 01 (ano) para um trabalhador sem essa necessidade.
Essa conversão de benefício independente da apresentação da Comunicação de Acidente
de Trabalho – CAT se dá através do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.
O NTEP é um sistema adotado pelo INSS para estabelecer um nexo casual presumido entre
aquela doença ou seu agravamento e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Esse nexo é
realizado através do cruzamento de dados entre doenças listadas no código internacional de
doenças – CID – e a estatística da ocorrência das mesmas em determinadas atividades
empresariais – CNAE.
A partir da definição do Médico Perito, cabe à empresa provar que a doença ou agravamento
não é de sua responsabilidade, mas pré-existente ou de cunho não ocupacional. Sendo assim sem
monitoramento dos casos de afastamentos fica difícil a empresa conseguir se eximir de qualquer
responsabilidade.

  1. Conclusão
    O SESMT não deve ter uma visão restrita em sua atuação, sua preocupação deve ir além dos
    muros das empresas e contribuir para a construção de uma cultura de prevenção. O ambiente
    laboral não consegue se desassociar completamente da vida social e pessoal do funcionário. O que
    ele faz em casa e seus hábitos do dia a dia, impactam direta ou indiretamente em seu trabalho.
    Inclusive em sua postura diante do cumprimento de normas de segurança e saúde.
    E com essa preocupação em conhecer os perfis profissionais, saber o histórico de adoecimento,
    o impacto que esses afastamentos tem na rotina da empresa a gestão de saúde é peça fundamental
    e não pode ficar restrita apenas ao PCMSO. Precisar ir além do papel. Ter planejamento, ações,
    indicadores e monitoramento.
    Mas é importante reiterar que essa responsabilidade não é apenas do Médico do Trabalho ou
    do Enfermeiro, os profissionais de segurança tem responsabilidade junto a saúde do trabalho e
    para isso, destaca-se o subitem 9.1.3 da NR-09, onde é definido que o Programa de Prevenção de
    Riscos Ambientais – PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa
    no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado
    com o disposto nas demais NR, em especial com o PCMSO.
    O PPRA elaborado e acompanhado em sua maioria por técnicos e engenheiros de segurança
    também é um documento para a saúde dos trabalhadores.
  2. Bibliografia
    ✓ https://jus.com.br/artigos/22929/ntep-nexo-tecnico-previdenciario-e-e-fap-fatoracidentario-de-prevencao
    ✓ https://smartlabbr.org/sst/localidade/0?dimensao=frequenciaAfastamentos
    ✓ http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/dados-abertos-sst/
    ✓ https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sstmenu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=defaul

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