Você já ouviu falar de Cremes de Proteção??

Substâncias como solventes (thinner, gasolina, querosene, xileno, tolueno, MEK, acetona e outros), óleos minerais e vegetais, tintas, resinas, ácidos, álcalis (cimento, cal, ácidos clorídrico, sulfúrico, nítrico), metais (cobalto, níquel, cromo), são irritantes da pele e, alguns, alérgenos, provocando dermatites de contato que vão desde o ressecamento até uma cronificação irreversível, incapacitando o trabalhador. Há também as dermatites provocadas por agentes físicos, como as radiações UVA e UVB, e agentes biológicos, como as bactérias, fungos, picadas de insetos. Lembrando, ainda, que agentes químicos e biológicos são absorvidos pela pele, passando para a corrente sangüínea.

As dermatites de contato dos trabalhadores, ou dermatoses ocupacionais, são a doença ocupacional que acomete grande número de trabalhadores no Brasil, principalmente nas áreas da construção civil, limpeza, mecânica e metalurgia.
No Brasil, os cremes protetores já eram utilizados por empresas multinacionais desde a década de 1960, entretanto a maioria das empresas brasileiras só passou a implantar o creme protetor depois que ele foi incluído no inciso II do item 6.3 da NR 6 entre os EPIs destinados a proteção dos membros superiores, por meio da Portaria nº 3 de 20/02/1992.
Com o uso difundido do creme protetor, principalmente nas regiões Sul e Sudeste, uso que não se limitava à proteção dos membros superiores, mas de todas as partes do corpo que entram em contato com o agente químico, como rosto, tórax, pernas, pés, o Ministério do Trabalho criou nova Portaria, a de nº 26, de 29/12/1994, que incluiu, no item 6.3 da NR 6, um novo inciso, o IX, cujo título é Proteção da Pele.

Nos dois textos, das duas Portarias, são apresentadas importantes justificativas para classificar os cremes como EPIs. São elas: o uso regular dos cremes protetores em outros países, a recomendação de literatura internacional, a constatação de sua eficácia, o benefício dos trabalhadores pelo uso geral nas empresas, e apresentação de resultados satisfatórios nos estudos e demonstrações práticas realizadas com cremes protetores de fabricação nacional (Ver Portarias nº 3 e nº 26, de 20/02/1992 e 29/12/1994 respectivamente).

Na Portaria 26, de 29/12/1994, os cremes protetores foram classificados em 03 grupos, sendo eles: Grupo 1 – Creme de Proteção Água – Resistente , Grupo 2 – Creme de Proteção óleo – Resistente  e Grupo 3 – Cremes de Proteção Especiais, todos com a obrigatoriedade de registro no Ministério da Saúde.

A implantação definitiva do EPI creme protetor da pele pode ser constatada pela última Portaria do MTbE que altera a NR 6, a de nº 25, de 15 de outubro de 2001. Em seu Anexo I, item F. 2, os cremes protetores são mantidos como EPIs segundo a Portaria 26, de 29/12/1994, continuando, portanto, a ser cremes protetores da pele do trabalhador.

Para concessão do CA são exigidos pelo DSST: laudo de solubilidade, laudo de ação reagente e catalisadora, laudo de irritabilidade ocular, laudo de irritabilidade dérmica e registro no Ministério da Saúde.

Podem ser citados como principais fornecedores do CREME PROTETOR as seguintes empresas: LUVEX – INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO (http://www.luvex.com.br), 3M DO BRASIL (http://solutions.3m.com.br) E MAVARO IND. COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (http://www.mavaro.com.br).

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